João da Silva ingressa com ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo em face de Pedro de Souza. Em resposta, Pedro de Souza alega prescrição e no mérito que a colisão ocorreu por imprudência de João da Silva. A sentença rejeitou a prejudicial de prescrição, mas julgou a ação improcedente. Diante dessa decisão, Pedro de Souza pode
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Erique propõe ação indenizatória contra Ronaldo, pleitean- do R$ 10.000,00 a título de danos morais e obtendo, na sentença, R$ 9.000,00. Ronaldo recorre, requerendo a im- procedência da ação. Nessa situação, Erique
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