Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Com relação a amicus curiae, julgue o item. 3
A intervenção do amicus curiae exige provocação, não se admitindo por atuação de ofício do juízo.
Com relação a amicus curiae, julgue o item. 2
Somente podem intervir como amicus curiae pessoas jurídicas ou órgãos.
Com relação a amicus curiae, julgue o item.
O amicus curiae, por não ser parte nem terceiro prejudicado, não possui legitimidade ou interesse para interpor qualquer recurso.
Com relação a amicus curiae, julgue o item.
O pedido de ingresso como amicus curiae deduzido por Conselho de Fiscalização Profissional tem o condão de deslocar a competência de processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
O desprovimento de embargos de divergência exigirá do recorrente a ratificação de eventual recurso extraordinário que, anteriormente interposto, esteja pendente de julgamento.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
A divergência autorizadora da oposição dos embargos deve dizer respeito a direito material, não se admitindo o dissenso sobre questões processuais.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
São admitidos embargos de divergência quando o dissenso se evidenciar em acórdão proferido em agravo interno que julga recurso especial ou recurso extraordinário, não se admitindo o recurso, todavia, se a divergência se operar em agravo contra inadmissão de recurso especial ou de recurso extraordinário.
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item.
A divergência ensejadora dos embargos há de ser atual, não comportando conhecimento o recurso que invoque, como paradigma, julgado anterior à consolidação de entendimento.
Os embargos de divergência pressupõem, como hipótese de cabimento, dissenso entre órgãos fracionários necessariamente distintos.
Julgue as assertivas a seguir, relativas às normas processuais de citação:
I. A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, desde que ordenada por juízo competente.
II. É nula a citação do cônjuge, do companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, quando realizada no dia do falecimento ou nos 7 (sete) dias seguintes.
III. O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação.
IV. Quando a pessoa a ser citada for incapaz, a citação não poderá ser feita pelo correio.
Estão erradas as assertivas: