Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I. A cooperação das partes no processo desponta os deveres de prevenção, de esclarecimento, de consulta e de auxílio às partes.
II. A competência absoluta é identificada por norma cogente, que tutela interesse público, podendo ser arguida em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, além de ser conhecida de ofício, não ocorre preclusão para as partes e juiz, de modo que a competência não se prorroga nem se modifica e não está sujeita à negociação das partes.
III. A competência relativa, por envolver interesse privado, não pode ser conhecida de ofício, cabendo às partes arguir o defeito no prazo legal, sob pena de preclusão e prorrogação da competência.
IV. O princípio da perpetuação da competência (perpetuatio jurisdictionis) implica o reconhecimento de que, para a análise da competência, levando-se em consideração a situação de fato e do direito da demanda, quando do momento de seu ajuizamento, e compõe o sistema de estabilidade do processo.
Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X, que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC, da seguinte medida judicial:
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na situação hipotética apresentada, a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio
Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso, na situação hipotética apresentada, a fazenda pública estadual não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença,
I A reconvenção pode ser proposta contra o autor da demanda originária e terceiro, bem como pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
II É nulo o pronunciamento do magistrado que tenha julgado liminarmente improcedente o pedido do autor antes da citação do réu.
III No caso de denunciação da lide realizada pela parte autora na petição inicial, o litisdenunciado pode assumir a posição de litisconsorte do denunciante, acrescentando novos argumentos à petição inicial, para que, posteriormente, seja citado o réu.
IV A correção do valor da causa, quando fixado de forma equivocada pelo autor, pode ocorrer tanto por iniciativa do réu, por meio de impugnação do valor da causa, quanto de ofício e por arbitramento pelo órgão jurisdicional.
Estão certos apenas os itens
Considerando-se que tal valor supera o limite estabelecido na Lei nº 9099/1995, a opção de Cláudia pelo procedimento instituído na referida normativa importará em