Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - cpc 1973
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Se Aldo mover contra Bruno uma ação possessória julgada improcedente e transitada em julgado, este poderá promover uma ação contra Aldo com o mesmo objetivo possessório, sem que haja identidade de ações, posto que modificado o elemento subjetivo, já que, na primeira demanda, o autor seria Aldo e, na segunda, Bruno.
Opera-se a coisa julgada da sentença de que se não recorreu, não obstante a existência de agravo de instrumento contra decisão adotada no curso do processo em que foi proferida.
Sérgio emprestou, a título gratuito, imóvel de sua propriedade a Maurício, para que este lá residisse durante doze meses. Ultrapassado o prazo convencionado para o comodato, Maurício recusou-se a restituir o bem a Sérgio. Nessa situação, como Maurício tem posse clandestina do imóvel, Sérgio poderá retomar o bem utilizando-se de ação de reintegração de posse.
Toda vez que marido e mulher são partes no processo, o prazo para recorrer é contado em dobro, tendo em vista a ocorrência de litisconsórcio entre eles.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
Com base no regramento processual vigente, o provimento da apelação fundamentado na ocorrência de julgamento ultra petita não deverá resultar na anulação da sentença, sendo lícito ao tribunal tão-somente decotar a parte do decisum que foi além do pedido apresentado a julgamento.
O fato superveniente ao ajuizamento da ação, ainda quando influenciador do julgamento, não deve ser considerado pelo juiz no momento de proferir a sentença, sob pena de esta não se conformar ao pedido.
O juiz, ao proferir a sentença, deve observar o princípio da congruência entre o pedido e a sentença, sendo-lhe defeso condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado.
A hipoteca judiciária constitui um benefício em favor do autor vencedor de ação condenatória, devendo o pedido necessariamente ser formulado na petição inicial.
Na sistemática dos recursos, o juízo de admissibilidade recursal é exercido sempre e de forma definitiva pelo juízo a quo, cabendo ao juízo ad quem julgar tão-somente o mérito do recurso, cassando a decisão recorrida ou rejulgando a causa.
É tendência do direito processual civil brasileiro a mitigação do princípio do dispositivo, permitindo ao juiz maior participação na atividade de apuração dos fatos da causa.
Os sujeitos do processo são o autor, o réu e o juiz. Considerando-se que a lei processual prevê que, nas hipóteses em que não coincidem os sujeitos da relação material com a parte no processo, ocorre a substituição processual quando o bem, objeto do processo, é alienado no curso da ação, ingressando o comprador no lugar do vendedor, parte originária no feito.
Pelo princípio da demanda, se o autor propuser ação reivindicatória pleiteando a restituição da coisa, não poderá o juiz, se julgar procedente o pedido, condenar o réu a indenizar perdas e danos que não tenham sido pleiteados pelo autor.
Se, no julgamento de apelação, um desembargador der provimento a recurso para reformar a sentença, alegando que o juiz aplicou mal o direito, um segundo desembargador der provimento porque o juiz avaliou mal a prova e um terceiro der provimento porque a jurisprudência é contrária ao entendimento do juiz, a conclusão do julgado terá sido prolatada à unanimidade, sendo incabível embargos infringentes na hipótese.
Na execução, não podem ser penhorados os bens gravados com hipoteca ou usufruto, nem os bens já penhorados em outro processo de execução, tendo em vista o direito de preferência do credor hipotecário, do usufrutuário e daquele que efetuou a primeira penhora.
Proferida decisão interlocutória sobre questão nãoconhecível de ofício, essa só poderá ser reformada por meio de recurso próprio, sendo incabível a suspensão do prazo recursal por interposição de pedido de reconsideração. Ademais, não se tratando de questão conhecível de ofício, ressalvadas algumas decisões de natureza cautelar ou liminar, o juiz não pode acatar o pedido de reconsideração tendo em vista a preclusão pro iudicato