Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - cpc 1973
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Efetuada a citação por hora certa pelo oficial de justiça, o escrivão enviará comunicado ao réu, como última tentativa de fazer com que ele tome ciência da demanda. A ausência dessa comunicação, segundo a jurisprudência do STJ, não será causa de nulidade.
O MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
O curador especial exerce função exclusivamente processual, defendendo em juízo os interesses do incapaz, do réu preso e do réu citado por hora certa ou por edital. Mesmo que o réu seja preso durante o trâmite do prazo de contestação, caberá a indicação de curador especial para elaborar a sua defesa.
Nas ações de cobrança de cotas condominiais, é necessária a formação de litisconsórcio passivo entre cônjuges.
I. Apesar do princípio da persuasão racional, a prova testemunhal não deve ser admitida se já houver, no processo, prova documental sobre o ponto.
II. A prova pericial somente pode ser apresentada mediante laudo, peça escrita elaborada pelo perito e assinada por ele e pelos assistentes técnicos.
III. A própria parte não pode funcionar como assistente técnico.
IV. A inspeção judicial não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo suceder a audiência preliminar e anteceder a audiência de instrução e julgamento.
I. A concorrência de ações se dá quando a parte, em um só processo, formula mais de um pedido contra partes diversas.
II. O litisconsórcio é forma de cumulação subjetiva de ações.
III. A cumulação de causas de pedir implica em cumulação de ações e impõe ao juiz, para rejeitar a pretensão, o exame de cada causa de pedir.
IV. Acumulação de pedidos é forma de cumulação objetiva de ações só admissível quando os pedidos forem logicamente compatíveis entre si.
I. A execução da antecipação de tutela em processo que vise à entrega de coisa certa será executada por meio de mandado de imissão de posse ou de busca e apreensão, conforme o caso.
II. A antecipação de tutela pode se dar tanto em caso de tutela de urgência, quanto de tutela da evidência, nas hipóteses legais.
III. Para que se possa conceder antecipação de tutela de parcela incontroversa do pedido, é necessária demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
IV. A tutela cautelar e a tutela urgente satisfativa são fungíveis, permitindo ao juiz sua concessão, em um caso ou outro, indiscriminadamente, conforme a natureza, e independentemente de pedido.
I. A alienação da coisa litigiosa na fase de conhecimento não altera a legitimidade das partes na causa, devendo o feito prosseguir entre as partes originais, salvo consentimento da parte contrária, cabendo ao adquirente a legitimidade para opor embargos de terceiro.
II. Havendo alienação da coisa ou do direito litigioso no processo de execução, ou na fase de cumprimento de sentença, a sucessão na posição de exeqüente independe do consentimento do executado.
III. Ocorrendo a morte da parte, o processo fica automaticamente suspenso, sendo absolutamente nulos os atos praticados a partir de então até a habilitação do espólio ou sucessores.
IV. Somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor.