Questões de Concurso Sobre direito previdenciário
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A Constituição Federal de 1988 prevê fontes de custeio da seguridade social, entre elas a receita de concursos de prognósticos e a importação de bens ou serviços. Caso a União deseje criar novas fontes de custeio para manter e expandir a seguridade social, deverá fazê-lo pelo processo legislativo especial da lei complementar.
Lei complementar disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, que deverá ser custeado concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
Ao Ministério da Previdência Social por intermédio da AGU, cabe promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são acessíveis aos seguintes grupos de participantes: aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Estado-membro poderá instituir regime de previdência complementar para os seus servidores efetivos por meio de lei complementar de iniciativa do respectivo poder executivo.
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados federados podem conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social.
Os estados poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária, sendo vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção dos títulos do governo federal.
Conforme entendimento do STJ, caso ocorra o falecimento de segurado de regime previdenciário que detenha a guarda judicial de criança ou adolescente que seja economicamente seu dependente, será garantido ao menor sob guarda o benefício da pensão por morte, desde que ele tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.
De acordo com o STF, o prévio requerimento administrativo é, como regra, condição para o regular exercício do direito de postular em juízo a concessão de benefício previdenciário.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Se determinado trabalhador for empregado de organismo oficial internacional em funcionamento no Brasil e não estiver coberto por regime próprio de previdência, então tal empregado será equiparado a trabalhador autônomo, para efeito do pagamento da contribuição obrigatória do regime geral de previdência.
Se determinado servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social for indicado para representar a administração pública em conselho deliberativo e receber remuneração pela atividade, então o servidor será enquadrado como contribuinte individual da contribuição obrigatória do regime geral de previdência em relação à função de conselheiro.
I – É entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho que a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
II – Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.
III – Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.
IV – A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada mediante regime de caixa, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, e observando o limite máximo do salário-de-contribuição.
V – É considerada como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação, em acordo judicial homologado, de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias.