Questões de Concurso Comentadas sobre direito empresarial (comercial)
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I - O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
II - Pode constar da denominação da sociedade anônima o nome do fundador.
III - O nome de sócio que vier a falecer pode ser conservado na firma social, desde que ele seja seu fundador.
IV - A denominação das associações e fundações é com ele equiparado, para os efeitos da proteção da lei.
V - A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Estão corretas APENAS as afirmações
I - Leonardo presta serviços de consultoria diretamente a pessoas físicas ou jurídicas, com habitualidade e intuito lucrativo, mas sem constituir sociedade, tampouco contratar empregados.
II - Cristina é advogada recém-formada que atende pessoalmente seus primeiros clientes no escritório de advocacia do qual é sócia com sua amiga Ana, também advogada, contando com o auxílio de colaboradores empregados nas funções de recepcionista, secretária e arquivista.
III - Helena prepara em sua casa doces que vende para restaurantes e bufês, com habitualidade e intuito lucrativo, mas sem constituir sociedade, tampouco contratar empregados.
Submete(m)-se ao regime jurídico-empresarial a(s) atividade(s) exercida(s) por
I - trata-se de título nominativo e intransferível;
II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais;
III - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado;
IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
A Lei 6.404/76 estabelece, em seu Art. 204, que a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo:
Segundo o artigo 46 da Lei 6.404/76, as Sociedades Anônimas de capital fechado podem criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal, e estranhos ao capital social, que são denominados: