Questões de Concurso
Comentadas sobre remuneração e salário em direito do trabalho
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I – A Sra. Severina é faxineira da prefeitura municipal lotada na Secretaria de Comércio e Trabalho. Faz diariamente a limpeza do banheiro público e demais dependências do Mercado Central e Centro de Artesanato Municipal, atividade que, embora tenha contato com lixo e envolva higienização de ambientes coletivos de grande circulação, não permite a percepção do adicional de insalubridade.
II – O Sr. Harley trabalha na Companhia Concessionária de Energia Elétrica, dando suporte às equipes de operação. Seu trabalho consiste no deslocamento contínuo, na motocicleta da empresa, do almoxarifado para onde estão as equipes de operação, levando materiais necessários para as atividades do dia e para novas ordens de serviço não previstas no planejamento. O Sr. Harley apenas leva o material e não participa das atividades efetivas de manejo das linhas elétricas em postes e nas residências. Diante desse contexto, é possível inferir que o Sr. Harley faz jus ao adicional de periculosidade.
III – A Sra. Auxiliadora trabalha em empresa de catering para companhias aéreas, abastecendo a cabine do Avião com kits de alimentação. Trabalha reiteradamente nas cabines dos aviões com os tripulantes, enquanto as aeronaves são abastecidas. Com base neste contexto, é possível afirmar que a Sra. Auxiliadora faz jus ao adicional de periculosidade
IV – O Sr. Alfredo Nobel é supervisor de operações no manejo de explosivos de uma pedreira no interior do estado. Como é o responsável técnico de operações perante os órgãos de fiscalização, a empresa o coloca em regime de sobreaviso. Ao consultar seu contracheque, verificou que as horas de sobreaviso não estavam sendo integradas com o adicional de periculosidade que recebe. Assim, verifica-se que a empresa procede de forma incorreta, tendo direito o Sr. Nobel à respectiva integração do adicional.
Embora a CF preveja a jornada de seis horas no trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, havendo permissão de trabalho de até oito horas por meio de negociação coletiva, o TST entende que os empregados abrangidos pela referida negociação não terão direito ao pagamento da sétima e da oitava hora como extras.
I. Adicional noturno.
II. Horas-extras.
III. Repouso Semanal Remunerado.
Conforme súmula do TST, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, NÃO servem de base de cálculo para as verbas indicadas em
I. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
II. Não é considerado como salário o valor correspondente ao vale-cultura.
III. São considerados como salário os seguros de vida e de acidentes pessoais, bem como a previdência privada.
IV. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É obrigação do empregador, havendo controvérsia sobre o valor das verbas rescisórias devidas ao empregado, pagar a parte incontroversa destas verbas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. O disposto neste artigo não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.
II. Apenas o pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.
III. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo ou culpa comprovada do trabalhador.
Está correto o que consta APENAS em
Diante dessa situação, com base na legislação aplicável e no entendimento pacificado do TST, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade é de