Questões de Concurso
Comentadas sobre prescrição e decadência no direito do trabalho em direito do trabalho
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A Consolidação das Leis do Trabalho- CLT estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Com base nas definições que constam na CLT, leia as sentenças e assinale a alternativa correta:
I. Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
II. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
III. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho não prescreve para o trabalhador urbano.
II. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
III. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de duas vezes passará a vigorar sem determinação de prazo.
Em relação a esse tema, considere as afirmativas a seguir:
I - A prescrição trabalhista é sempre de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 anos anteriores, ou de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
II - A prescrição implica a decadência trabalhista, já que na prescrição o direito sequer chegou a “nascer” e na decadência o direito existe, mas não pode ser exigido.
III - O prazo para o empregador apresentar reclamação por escrito à Junta ou ao Juízo de Direito para abertura de inquérito judicial para apurar falta grave cometida por empregado estável é de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
É correto o que se afirma em:
Assinale a alternativa correta:
I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.
II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.
III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
A prescrição não arguida na instância ordinária não poderá constituir fundamento de recurso para a instância superior.
julgue os itens seguintes.
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