Questões de Concurso
Comentadas sobre prescrição e decadência no direito do trabalho em direito do trabalho
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I. Maria, trabalhadora urbana, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas no curso dessa relação.
II. Pedro, trabalhador rural, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas após a extinção do referido contrato.
III. João, trabalhador urbano, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas após a extinção do referido contrato.
IV. Joana, trabalhadora rural, postulou ação quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas no curso dessa relação.
Com base nessas situações, bem como nas disposições vigentes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
O direito de reclamação dos créditos trabalhistas prescreve no prazo de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, salvo em relação à reclamação dos créditos não recolhidos do FGTS, que poderá ser proposta no prazo de trinta anos.
A Consolidação das Leis do Trabalho- CLT estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Com base nas definições que constam na CLT, leia as sentenças e assinale a alternativa correta:
I. Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
II. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário
III. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho não prescreve para o trabalhador urbano.
II. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
III. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de duas vezes passará a vigorar sem determinação de prazo.
Em relação a esse tema, considere as afirmativas a seguir:
I - A prescrição trabalhista é sempre de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 anos anteriores, ou de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho.
II - A prescrição implica a decadência trabalhista, já que na prescrição o direito sequer chegou a “nascer” e na decadência o direito existe, mas não pode ser exigido.
III - O prazo para o empregador apresentar reclamação por escrito à Junta ou ao Juízo de Direito para abertura de inquérito judicial para apurar falta grave cometida por empregado estável é de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
É correto o que se afirma em:
Assinale a alternativa correta:
I. Segundo jurisprudência reiterada e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, no que tange ao início do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, é certo afirmar que coincide em todo caso com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01. De igual modo, o ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar n. 110, de 29.6.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, referido anteriormente.
II. A suspensão do contrato de trabalho não obsta, via de regra, a fluência do lapso prescricional, exceto nas exclusivas hipóteses de percepção do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, e, ainda assim, quando houver absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário.
III. A jurisprudência trabalhista faz distinção entre prescrição parcial e prescrição total, tomando como referência o título jurídico que dá substrato ao direito (preceito de lei ou não). O texto da Súmula 294 do TST bem explicita o acima dito: “tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Por subsunção da hipótese fática ao entendimento jurisprudencial referido, podemos afirmar que na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento, ao tempo em que se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
A prescrição não arguida na instância ordinária não poderá constituir fundamento de recurso para a instância superior.