Questões de Concurso
Sobre equiparação salarial (art. 461, clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt). em direito do trabalho
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Por aplicação do princípio isonômico, ao empregador é vedado conferir tratamento salarial diferenciado a empregados exercentes da mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, lotados na mesma filial da empresa, independentemente do tempo de serviço de cada um deles, salvo se possuir quadro de pessoal organizado em carreira.