Questões de Concurso
Sobre adicionais em direito do trabalho
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I – A Sra. Severina é faxineira da prefeitura municipal lotada na Secretaria de Comércio e Trabalho. Faz diariamente a limpeza do banheiro público e demais dependências do Mercado Central e Centro de Artesanato Municipal, atividade que, embora tenha contato com lixo e envolva higienização de ambientes coletivos de grande circulação, não permite a percepção do adicional de insalubridade.
II – O Sr. Harley trabalha na Companhia Concessionária de Energia Elétrica, dando suporte às equipes de operação. Seu trabalho consiste no deslocamento contínuo, na motocicleta da empresa, do almoxarifado para onde estão as equipes de operação, levando materiais necessários para as atividades do dia e para novas ordens de serviço não previstas no planejamento. O Sr. Harley apenas leva o material e não participa das atividades efetivas de manejo das linhas elétricas em postes e nas residências. Diante desse contexto, é possível inferir que o Sr. Harley faz jus ao adicional de periculosidade.
III – A Sra. Auxiliadora trabalha em empresa de catering para companhias aéreas, abastecendo a cabine do Avião com kits de alimentação. Trabalha reiteradamente nas cabines dos aviões com os tripulantes, enquanto as aeronaves são abastecidas. Com base neste contexto, é possível afirmar que a Sra. Auxiliadora faz jus ao adicional de periculosidade
IV – O Sr. Alfredo Nobel é supervisor de operações no manejo de explosivos de uma pedreira no interior do estado. Como é o responsável técnico de operações perante os órgãos de fiscalização, a empresa o coloca em regime de sobreaviso. Ao consultar seu contracheque, verificou que as horas de sobreaviso não estavam sendo integradas com o adicional de periculosidade que recebe. Assim, verifica-se que a empresa procede de forma incorreta, tendo direito o Sr. Nobel à respectiva integração do adicional.
I. Adicional noturno.
II. Horas-extras.
III. Repouso Semanal Remunerado.
Conforme súmula do TST, as gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes, NÃO servem de base de cálculo para as verbas indicadas em
Diante dessa situação, com base na legislação aplicável e no entendimento pacificado do TST, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade é de
Analise as proposições abaixo:
I. Em razão das restrições constitucionais impostas à Administração pública, não se pode falar em equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista.
II. O pagamento de adicional de periculosidade em valor inferior ao previsto em lei, efetuado por mera liberalidade da empresa, não dispensa a realização de perícia para constatação da existência de condição perigosa de trabalho, tendo em vista tratar-se de prova obrigatória e, ainda, da restrição imposta por lei às hipóteses de periculosidade.
III. Empregado dispensado sem justa causa no mês de setembro tem direito à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano.
IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando não respeitado o prazo legal para pagamento das mesmas, ainda que o gozo tenha se dado na época própria.
V. Não têm direito ao adicional de periculosidade os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo de aeronave no momento do abastecimento da mesma.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em