Questões de Concurso
Comentadas sobre direito das obrigações em direito civil
Foram encontradas 2.112 questões
I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
II. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, em nenhuma hipótese.
III. Inadimplida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, bem como por juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários advocatícios.
IV. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, em seu termo, constitui o devedor em mora após sua interpelação judicial ou extrajudicial.
Está correto o que se afirma em
Os deveres secundários da prestação obrigacional vinculam-se ao correto cumprimento dos deveres principais, como ocorre com a conservação da coisa até a tradição. Por sua vez, os deveres acessórios ou laterais são diretamente relacionados ao correto processamento da relação obrigacional, tais como os de cooperação, de informação, de sigilo e de cuidado.
( ) Sua violação resolve em perdas e danos.
( ) Objeto sujeito à determinação futura; pode-se convencionar que a escolha será feita pelo credor ou por terceiro.
A sequência está correta em
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
III. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
I. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis.
II. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
III. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado
. IV. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
I. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
II. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
III. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
IV. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.