Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo
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É dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000, no caso de obras e serviços de engenharia ou no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.
Leilão é a modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Por sua vez, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná‑lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade concorrência.
Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico – cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico – e, também, para concessão de prêmio ou de remuneração ao vencedor.
Na fase preparatória, será exigida do licitante uma declaração de que cumprem as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, as quais estejam previstas em lei e em outras normas específicas.
O leilão deverá ser homologado assim que for concluída a fase de lances, que for superada a fase recursal e que for efetivado o pagamento pelo licitante vencedor.
Desde que previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
A fase de habilitação sempre ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O coerente manejo de conceitos de partes processuais e de sanção por meio do processo administrativo somente se legitima diante da possibilidade de a Administração se valer dos mesmos meios instrumentais laborados pelos órgãos encarregados do exercício da jurisdição e, assim, institutos como a legalidade temperada pela juridicidade, no bojo de uma processualidade ampla, criam o ambiente jurídico à concreção de direito a cargo do Estado‑administração.
No direito administrativo, a exemplo dos ramos processuais jurisdicionais, o processo corresponde à relação jurídica em contraditório, envolvendo um consenso entre a Administração Pública e o particular administrado.
A Lei nº 9.784/99 compreende uma lei ordinária, ou seja, um veículo introdutor primário de normas, com a capacidade de inovação da ordem normativa. Todavia, sempre estará ao amparo da Constituição Federal.
A lei regula o processo administrativo em âmbito federal e, assim, dáse por ser emanação do Congresso Nacional, no exercício de competência para a regulação de matéria que, apesar de factível de regulação nacional, preferiu‑se direcionar apenas à União Federal.
Quanto aos procedimentos administrativos, há competência comum. Já em relação ao processo administrativo, a competência será apenas da União.
I. O controle interno limita-se à verificação da legalidade dos atos de gestão financeira, sem abranger os aspectos de eficiência e a economicidade das operações dos órgãos públicos.
II. O controle externo da Administração Pública é realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, enquanto o controle interno é realizado por órgãos específicos dentro da própria Administração Pública.
III. Um ato administrativo tido como regular pelo órgão de controle interno não poderá ser objeto de questionamento pelos órgãos de controle externo.
Está correto o que se afirma apenas em
No caso de competência originária para inauguração do processo administrativo, é desnecessária uma correlação entre a competência ou a atribuição para a formação do processo e a competência para a decisão do processo administrativo.
No direito administrativo e em seu processo, a exemplo dos ramos processuais jurisdicionais, o processo corresponde à relação jurídica em contraditório, envolvendo um litígio, uma lida, ou mesmo uma pretensão, entre a Administração Pública e o particular administrado, interessado jurídico perante entes ou órgãos estatais.
A razoabilidade e a proporcionalidade são os fins do processo administrativo e da decisão dele decorrente.
O processo, distintamente dos expedientes de natureza investigativa ou verificatória e preliminar, pode ser entendido como o procedimento em contraditório.
O melhor cumprimento dos fins da Administração impende à Administração tomar a melhor decisão por meio do processo administrativo, contenta‑se a lei com uma decisão razoável.
O conhecer das decisões proferidas abarca a ciência de seu inteiro teor, perpassando pelo conhecimento do dispositivo vinculante e dos fundamentos de fato e de direito fundantes de todos os atos administrativos e do ato final decisório.