Questões de Concurso
Comentadas sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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I. As decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, inclusive autoridades de poderes distintos, poderão ser tomadas mediante decisão coordenada no âmbito da Administração Pública Federal.
II. Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.
III. A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá relato sobre os itens da pauta; síntese dos fundamentos aduzidos; síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação; registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação; posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e, decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.
IV. Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos de licitação.
Está correto o que se afirma em
Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item subsequente.
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do
processo administrativo disciplinar.
Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item subsequente.
A instauração de processo administrativo disciplinar com
base em denúncia anônima é permitida desde que
devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má‑fé.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá‑los por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado no processo administrativo, desde que o faça de forma integral, sendo vedada a desistência parcial.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
O ato de delegação de competência somente pode ser revogado com autorização judicial.
O ato de delegação de competência e sua revogação dispensam publicação no meio oficial.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
O processo administrativo pode iniciar‑se de ofício ou a pedido de interessado.