Questões de Concurso
Comentadas sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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Avalie as afirmações abaixo sobre a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
I - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
II - As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
III - a revisão do processo poderá resultar no agravamento da sanção, a critério da autoridade administrativa competente.
IV - os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela Administração, ainda que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Está correto apenas o que se afirma em
Sobre a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência,
PORQUE
II. os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a Lei expressamente a exigir.
A respeito dessas asserções, é correto afirmar que
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório e da eficiência.
I. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
II. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
III. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessados em processo
administrativo os partidos políticos, desde que tenham
representação no Congresso Nacional.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessadas em processo
administrativo as associações legalmente constituídas
há pelo menos um ano.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Pode funcionar como interessada em processo
administrativo a organização representativa, no que se
refere a direitos coletivos, independentemente de
possuírem eles pertinência com seu segmento de
representação.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Pode funcionar como interessado em processo
administrativo aquele que, embora não tenha dado
início ao processo, possa, de qualquer modo, por ele ser
atingido, direta ou indiretamente.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessadas em processo
administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que se
afirmem, ainda que não sejam de fato, titulares de
direitos.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O processo administrativo inicia‐se a requerimento do
interessado, embora possa também ser instaurado de
ofício.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A boa‐fé que guia o servidor deverá guiar também o
administrado, que deverá proceder com lealdade e
urbanidade.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
É dever do administrado, perante a Administração,
prestar as informações que lhe forem solicitadas, exceto
quando essas lhe puderem ser desfavoráveis em seu
pleito.
O princípio da segurança jurídica não impede que seja dada aplicação retroativa a uma nova interpretação por parte da Administração Pública.