Questões de Concurso
Comentadas sobre pregão - lei nº 10.520 de 2002 e decretos regulamentares em direito administrativo
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A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, devendo a equipe de apoio ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Para a fase preparatória de licitação pela modalidade de pregão são corretos os critérios descritos em
Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.
A modalidade de pregão não é adotada para aquisição de
bens ou serviços.
Quando o edital do pregão não fixar prazo de validade das propostas, esse prazo será de 60 dias.
No pregão, a exemplo das outras modalidades de licitação, a habilitação dos concorrentes precede ao julgamento das ofertas de valor
I. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados ao certame anterior e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando permitida a participação de empresas em consórcio, a firma-líder representa juridicamente as demais integrantes do consórcio, posto que este possui personalidade própria.
III. A modalidade de licitação denominada convite somente admite a participação de interessados previamente cadastrados no órgão competente.
IV. O pregão, modalidade de licitação, é destinado à aquisição de bens e serviços comuns.
É correto o que se afirma em