Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades e critérios de julgamento em direito administrativo
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À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da disponibilização do edital nos murais da sede da entidade promotora da licitação.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
Se não constar expressamente do edital, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado, exclusiva e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes sejam correlatos.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é facultativa.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
Para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais de notória especialização, deverá ser conduzida uma licitação na modalidade concurso.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados, por meio de carta-convite assinada pelo pregoeiro.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos relativos a ele e a seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, deverá ser publicado pelos meios oficiais e ser amplamente divulgado pela autoridade competente.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente, de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou no estatuto do
órgão ou da entidade promotora da licitação, designar o
pregoeiro e os membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema eletrônico, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com a respectiva planilha estimativa de despesa.