Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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Considerando o enunciado da questão, assinale a alternativa que apresenta uma análise CORRETA do caso.
I- Um cidadão aposentado impugnou edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133/2021; todavia, seu pedido foi indeferido porque ele não protocolou o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
II- Um licitante, nessa mesma cidade, apresentou recurso porque outro fornecedor também foi habilitado como licitante; todavia, seu pedido foi indeferido porque só cabe recurso sobre inabilitação de licitante.
III- Um recurso administrativo sobre anulação de licitação também ocorreu; todavia, esse pedido foi indeferido, porque só cabe recurso em face de revogação de licitação.
Está CORRETO o que se afirma em
A administração municipal decidiu revogar seu ato administrativo de contratação e realizar novo sorteio, antes do julgado do TCE estadual. Sobre a revogação do ato, assinale a alternativa CORRETA.
I- A viabilidade da divisão do objeto em lotes.
II- O processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
III- O aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade.
IV- O dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Estão CORRETAS as afirmativas
I- Diálogo competitivo. II- Tomada de preços. III- Concorrência. IV- Leilão.
Estão CORRETAS as afirmativas
É CORRETO afirmar que a Lei nº. 14.133/2021 se aplica à(s)/aos:
Em relação aos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse, de acordo com a Lei nº 14.133/2021,
Essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva, entre outras, a seguinte condição:
I- A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
II- A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III- É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, e, no caso de outros serviços e compras, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
IV- O diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
V- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Estão CORRETAS as afirmativas, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021: