Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 8.112-1990 - regime jurídico dos servidores públicos federais em direito administrativo
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Inassiduidade eventual configura motivo para demissão do servidor público.
II. A recusa de fé a documentos públicos é considerada falta gravíssima, devendo contra o servidor que assim agiu ser aplicada a penalidade de demissão.
III. A acumulação ilegal de cargos públicos é penalizável com demissão, sendo que a lei prevê a possibilidade de o servidor apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência, após ser notificado conforme procedimento previsto em lei.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas
O programa de pós-graduação lato sensu no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício
De acordo com o texto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/1990), excluem-se do teto remuneratório as seguintes vantagens, EXCETO:
Antônio, servidor público federal, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais, solicitados pelo serviço de pessoal competente. O servidor:
O servidor beneficiado por afastamento para realizar programa de mestrado ou de doutorado no país deverá permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por período igual ao do afastamento concedido, ficando impedido de solicitar exoneração ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência no exercício de sua função.
I. O afastamento preventivo do servidor público e a chamada “verdade sabida” não são admitidos após a Constituição Federal de 1988, pois tais institutos violam os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, nela consagrados.
II. A anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem.
III. A renúncia formal ao direito de defesa, pelo acusado, dispensa a constituição de defensor dativo no processo administrativo disciplinar.
Está correto o que se afirma APENAS em
A recusa de informação, por servidor público civil, requerida nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,