Questões de Concurso
Comentadas sobre início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências em direito administrativo
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Processo administrativo
O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, inter partes, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração, que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei.
Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados”, e não em “partes”; no entanto, partindo‐se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 32.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessados em processo
administrativo os partidos políticos, desde que tenham
representação no Congresso Nacional.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessadas em processo
administrativo as associações legalmente constituídas
há pelo menos um ano.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Pode funcionar como interessada em processo
administrativo a organização representativa, no que se
refere a direitos coletivos, independentemente de
possuírem eles pertinência com seu segmento de
representação.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Pode funcionar como interessado em processo
administrativo aquele que, embora não tenha dado
início ao processo, possa, de qualquer modo, por ele ser
atingido, direta ou indiretamente.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Podem funcionar como interessadas em processo
administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que se
afirmem, ainda que não sejam de fato, titulares de
direitos.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O processo administrativo inicia‐se a requerimento do
interessado, embora possa também ser instaurado de
ofício.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Quando os dados necessários à apreciação do pedido
feito pelo interessado não forem apresentados
no prazo fixado pela Administração, proceder‐se‐á
ao arquivamento do feito.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá promover a juntada de
documentos e de pareceres durante toda instrução que
anteceder a tomada de decisão.
Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O processo administrativo pode ser iniciado não apenas
mediante requerimento do interessado, mas também de
ofício pela própria Administração.
Com o objetivo de regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, foi editada a Lei n.º 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a respeito do processo administrativo.
No processo administrativo, é possível ao interessado, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente, do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.
Deverá ser iniciado a pedido do interessado, não sendo
permitido seu início de ofício.
A interpretação da norma administrativa será aplicada da forma que mais bem garanta o atendimento ao interesse individual a que se dirige, sendo permitida a aplicação retroativa de nova interpretação.
Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A avocação de competência pressupõe subordinação hierárquica entre o originalmente titular da competência e aquele que a avoca.
Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A delegação de competência pode se dar, pelo titular, a
agente que não lhe seja hierarquicamente subordinado.
Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Entidades representativas de classe, no que diz respeito
a direitos e interesses coletivos, ostentam legitimidade
para figurar como interessadas em processo
administrativo.