Questões de Concurso
Sobre teleradiodifusão pública em comunicação social
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É vedada a transmissão de qualquer publicidade na televisão educativa. Nesse caso, os programas transmitidos podem ser patrocinados, desde que neles não seja realizada nenhuma propaganda.
O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão à publicidade comercial poderá ser de, no máximo, 25% do total.
O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a obrigatoriedade de transmissão, por parte das emissoras de rádio, de noticiário sobre os Três Poderes, entre as dezenove e as vinte horas, de segunda a sexta-feira.
O ato de outorga de concessão, permissão ou autorização para explorar serviços de radiodifusão é ato composto, formado pelo concurso de vontades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Os instrumentos jurídicos para a outorga de serviços de radiodifusão são a concessão, a autorização e a permissão. A prestação de serviço por geradoras de televisão e emissoras de rádio de alta potência é feita por meio de autorização.
A renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de radiodifusão, enquanto os administradores que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial têm de ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores poderão ser estrangeiros, mas somente em caráter excepcional, com autorização expressa do órgão competente do Poder Executivo, ainda que não seja necessário contrato.
Redes somente poderão ser formadas na exploração do serviço de radiodifusão comunitária em situações de guerra, calamidade pública e epidemias.
A fim de se evitarem interferências em outros sistemas, como o de controle de tráfego aéreo, o serviço de radiodifusão comunitária deve ser realizado em frequência modulada com potência limitada de, no máximo, 25 W ERP (potência efetivamente irradiada) e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
A outorga da autorização a entidade interessada na exploração do serviço de radiodifusão comunitária terá validade de quinze anos, permitida a renovação por mais cinco anos, se forem cumpridas as exigências das disposições legais vigentes.
É vedado à entidade detentora de autorização para exploração do serviço de radiodifusão comunitária alterações em seus atos constitutivos ou na composição de sua diretoria sem prévia anuência do poder concedente.
A contribuição para o fomento da radiodifusão pública foi instituída com os objetivos de expansão e melhoria dos serviços de radiodifusão pública. Essa contribuição é devida pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações e seu fato gerador é a prestação desses serviços.
Caso uma emissora seja reincidente na transmissão de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação dessa emissora por até dois dias.
Os critérios de análise para classificação indicativa baseiam-se nos conteúdos relacionados principalmente a violência, sexo e drogas.
A autoclassificação ou análise prévia é a inscrição, por parte de pessoas jurídicas detentoras dos direitos de exibição cinematográfica, obtidos mediante processo burocrático junto ao Ministério da Justiça, informando a classificação pretendida, sem a necessidade de envio, ao órgão classificador, da obra audiovisual.
Uma das constatações iniciais no aspecto geográfico é o regime de informação a que estão submetidos os brasileiros. Na ampla maioria dos estados, há um número mínimo de geradoras de televisão. Onde existe uma certa diversidade, ela se limita às capitais. No interior do Brasil, os municípios contam com uma média de apenas duas ou três programações distintas. As demais redes precisam ser captadas via satélite ou por meio de retransmissoras, que em sua maioria não inserem conteúdo local por um impedimento legal.
Mesmo onde existe geradora, a regionalização é mínima. Em média, entre 75% e 90% da grade de programação das emissoras locais têm caráter nacional. Desta forma, o conteúdo que chega em quase a totalidade dos municípios é gerado exclusivamente em cidades paulistas ou fluminenses. Das 33 redes nacionais de TV identificadas, 24 estão sediadas no estado de São Paulo e 2, no Rio de Janeiro.
(http://donosdamidia.com.br, do coletivo Intervozes)
A democratização da comunicação demanda a existência de liberdade de expressão, pluralidade dos meios, respeito à propriedade intelectual, respeito à diversidade cultural, acesso às tecnologias de informação e comunicação (TICs) e participação da sociedade civil nas decisões sobre essas questões. Para garantir o acesso democrático ao sistema global de comunicação é necessário
I. A destruição de textos de todos os programas, inclusive noticiosos, antes do prazo de 10 dias contados a partir da data em que ele foi para o ar é considerada infração praticada na execução dos serviços de radiodifusão.
II. O locutor deve sempre planejar e, neste caso, o roteiro é imprescindível. É preciso saber o que dizer, para quem dizer e como dizer.
III. Não há necessidade de alguns equipamentos, como processadores e transmissores, se a emissora possuir um software de automatização da programação.
Assinale:
I. Locutor noticiarista é o profissional que apresenta reportagens, gravadas ou ao vivo, dentro da programação da emissora.
II. A não retransmissão de programas oficiais dos Poderes da República resulta em infração grave.
III. O microfone do estúdio principal pode ser de baixa qualidade, desde que a emissora tenha um ótimo processador de áudio.
Assinale:
I. São executados por empresas ou agências de qualquer natureza, com finalidade de produzir programas diversos, filmes e comerciais, para serem divulgados posteriormente.
II. São prestados por empresas que exploram músicas ambientais ou funcionais e aquelas que executam transmissão de rádio e televisão.
III. São executados por empresas, entidades ou associações que exploram serviços de transmissão de programas e mensagens a serem recebidos livre e gratuitamente pelo público, compreendendo a radiodifusão sonora (rádio) e a radiodifusão de sons e imagens (TV).
Assinale: