Questões de Concurso Sobre comunicação social
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No Brasil, os indicadores para CT&I são construídos com base em metodologia própria, desenvolvida especificamente para atender à realidade brasileira.
Ao construir medidas para CT&I, atende-se a necessidades de natureza científica, política e pragmática.
A pesquisa básica é aquela realizada sem objetivos práticos em mente, voltando-se à expansão do conhecimento e à compreensão da natureza.
O nic.br tem o objetivo de desenvolver projetos que visem melhorar a qualidade da Internet no Brasil e disseminar seu uso.
Quando foi criada, a Bitnet constituía-se em uma rede que conectava as universidades da cidade de Nova York à Universidade Yale em Connecticut. No Brasil, essa rede conectava a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) ao Fermilab nos Estados Unidos da América.
Atualmente a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) é responsável pelo registro e manutenção dos domínios br no Brasil.
A Internet foi criada a partir de um órgão conhecido como ARPAnet, que estava vinculado diretamente ao departamento de defesa americano.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR) é formado por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Planejamento, de operadoras de backbone, dos usuários e da comunidade acadêmica.
A licitação para outorga da execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos é dispensável.
É vedada a transmissão de qualquer publicidade na televisão educativa. Nesse caso, os programas transmitidos podem ser patrocinados, desde que neles não seja realizada nenhuma propaganda.
O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão à publicidade comercial poderá ser de, no máximo, 25% do total.
O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a obrigatoriedade de transmissão, por parte das emissoras de rádio, de noticiário sobre os Três Poderes, entre as dezenove e as vinte horas, de segunda a sexta-feira.
O ato de outorga de concessão, permissão ou autorização para explorar serviços de radiodifusão é ato composto, formado pelo concurso de vontades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Os instrumentos jurídicos para a outorga de serviços de radiodifusão são a concessão, a autorização e a permissão. A prestação de serviço por geradoras de televisão e emissoras de rádio de alta potência é feita por meio de autorização.
A renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de radiodifusão, enquanto os administradores que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial têm de ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores poderão ser estrangeiros, mas somente em caráter excepcional, com autorização expressa do órgão competente do Poder Executivo, ainda que não seja necessário contrato.
Redes somente poderão ser formadas na exploração do serviço de radiodifusão comunitária em situações de guerra, calamidade pública e epidemias.
A fim de se evitarem interferências em outros sistemas, como o de controle de tráfego aéreo, o serviço de radiodifusão comunitária deve ser realizado em frequência modulada com potência limitada de, no máximo, 25 W ERP (potência efetivamente irradiada) e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
A outorga da autorização a entidade interessada na exploração do serviço de radiodifusão comunitária terá validade de quinze anos, permitida a renovação por mais cinco anos, se forem cumpridas as exigências das disposições legais vigentes.
É vedado à entidade detentora de autorização para exploração do serviço de radiodifusão comunitária alterações em seus atos constitutivos ou na composição de sua diretoria sem prévia anuência do poder concedente.