Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação de comunicação social em comunicação social
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Tais direitos culturais, a que o Artigo 215 da Constituição Federal se refere, embora ainda não tipificados e regulamentados, têm como foco os
(1) Disseminar informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis.
(2) Impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de ideias.
(3) Permitir o exercício da profissão por pessoas não habilitadas.
(4) Deturpar ou apresentar de maneira capciosa elementos de pesquisa ou estatísticas.
(5) Submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
Estão CORRETOS os itens:
Assessor de Doria demitido após áudio de reunião vazar diz que cometeu 'equívoco de ser informal'
Portal G1 08/11/2017
O assessor da Prefeitura de São Paulo que foi demitido após dizer, em reunião, que iria "botar pra dificultar" o acesso de jornalistas a informações públicas, afirmou que cometeu "o equívoco de ser informal". O caso foi revelado pelo jornal “O Estado de S.Paulo” nesta quarta-feira (8).
No áudio da reunião, também obtido pelo G1, o então chefe de gabinete da Secretaria de Comunicação, Lucas Tavares, orienta sobre como fatiar e atrasar o acesso aos dados, em alguns casos com o objetivo de fazer o jornalista desistir da reportagem. Entre profissionais de imprensa citados está a produtora da TV Globo Roberta Giacomoni. (...)
Sobre um pedido de informações relativas a buracos na cidade, o ex-chefe de gabinete afirma que vai "botar pra dificultar": “Como buraco é sempre matéria por motivos óbvios - a cidade parece um queijo suíço, de fato -, e a gente está com problema de orçamento, porque precisaria recapear tudo, então tem matéria nisso. Agora, dentro do que é formal e legal, o que eu puder dificultar a vida da Roberta eu vou botar pra dificultar, sendo muito franco”, diz Tavares.
O fato ocorrido na assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo demonstra
I. Preferência por programas com finalidade educativa, artística, cultural e informativa. II. Preferência por programas de entretenimento, cultura visual e nacional. III. Devem promover a cultura nacional e regional. IV. Regionalização da produção cultural, artística e jornalística com percentuais estabelecidos em Lei.