Questões de Concurso
Comentadas sobre tribunal de contas da união - tcu em auditoria governamental
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A decisão definitiva em processo de tomada ou prestação de contas ordinária não constitui fato impeditivo da aplicação de multa ou da imputação de débito em outros processos, salvo se a matéria tiver sido examinada de forma expressa e conclusiva.
A decisão pela qual o relator ou o plenário do TCU, antes de pronunciar‑se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento e ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis é terminativa.
As contas serão iliquidáveis na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovadamente alheio à vontade do responsável e que torne materialmente impossível o julgamento de mérito.
Na seção Inclusão Manual de Parcelas, é necessário informar somente a data de referência e o valor do débito.
No caso de importação de arquivos da extensão .txt, por meio da seção Inclusão de Parcelas através de arquivo, as informações das parcelas lançadas até o momento serão mantidas.
Na seção Informações do Débito, a opção Aplicar Juros deve ser marcada quando se tratar de débitos sem reconhecimento de boa-fé.
O exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e à quantificação do dano, é um pressuposto necessário e suficiente para a instauração da tomada de contas especial.
Quando o processo de tomada de contas especial for composto pelo relatório de auditoria do controle interno, contendo a conclusão do órgão de controle interno com manifestação expressa sobre a regularidade das contas, dispensa-se a exigência de emissão do certificado de auditoria.
Na tomada de contas especial, caso apresente opinião diversa da conclusão apresentada pelo tomador de contas em seu relatório, o órgão de controle interno deverá consignar tal fato em seu relatório e elaborar, se necessário, nova matriz de responsabilização.
A matriz de achados é documento obrigatório a ser anexado ao relatório do tomador de contas para o melhor julgamento da tomada de contas especial.
As informações e os documentos inseridos no sistema informatizado destinado à tomada de contas especial devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outros parâmetros estabelecidos pelo TCU.
Suponha que, determinado órgão público federal, durante o processamento de tomada de contas especial instaurada para apurar o desaparecimento de alguns equipamentos, tenha realizado um cálculo aproximado do valor do dano com estimativa segura de que este não excederia o valor real dos bens extraviados. Nesse caso, o processo administrativo somente pode ser enviado ao TCU, já que é obrigatória a verificação exata do valor devido e, portanto, inadmissível a quantificação mediante estimativa.
Considere que, em determinado órgão público da União, tenha sido instaurada uma tomada de contas especial para apurar suposto desvio de verbas públicas e que, antes do encaminhamento do processo ao TCU, a situação tenha sido resolvida na via administrativa e a tomada de contas especial tenha sido arquivada. Nessa situação hipotética, ainda que tenha ocorrido a reparação da irregularidade, a tomada de contas especial não poderia ter sido encerrada sem o seu julgamento.
Diante da prática de ato ilegal que resulte em dano ao erário, antes da instauração da tomada de contas especial, a autoridade competente deve adotar medidas administrativas para esclarecer os fatos, caracterizar ou eliminar o prejuízo causado.
A tomada de contas especial só pode responsabilizar pessoas físicas e representantes legais de órgãos públicos pelos danos causados ao erário, não sendo aplicável à responsabilização de pessoas jurídicas.
O descumprimento dos prazos de encaminhamento da tomada de contas especial caracteriza uma grave infração às normas legais definidas pelo TCU, podendo a prorrogação desses prazos ser solicitada mediante pedido fundamentado do dirigente máximo responsável.
A tomada de contas especial não deve ser instaurada se o valor do dano não atingir o valor mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conhecido como valor de alçada, a fim de que seja garantida a racionalização e a eficiência da administração pública.
Considerando as informações e o disposto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) é: