Questões de Concurso
Sobre sistema de controle interno - sci em auditoria governamental
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O módulo de acesso público é uma ferramenta de fiscalização, responsabilização e controle dos recursos transferidos pelo FNDE voltado para os órgãos de controle internos e externos e para qualquer usuário externo, mediante cadastro prévio e senha.
O início da prestação de contas ocorre por meio da localização das transferências de recursos já liberadas no Contas Online, as quais, conforme a natureza, denominam-se repasse automático, convênio e termo de compromisso.
São dois os tipos de perfis de acesso admitidos pelo sistema Contas Online: gestor e usuário.
O SiGPC somente pode ser acessado pelo gestor máximo da entidade beneficiada com recursos transferidos pelo FNDE — esse gestor recebe uma senha pessoal, e está impedido de compartilhá-la com outros usuários.
A regularidade do cadastro do novo gestor junto ao FNDE pressupõe a correspondência entre os dados por ele informados e aqueles constantes na base de dados da Receita Federal.
No Contas Online, a opção Incluir Transferência para Prestação de Contas deve ser utilizada quando a entidade não possuir saldo reprogramado do exercício anterior e tiver recebido repasse financeiro para o exercício seguinte.
A inclusão, no Contas Online, de determinada transferência para a prestação de contas não impede a exclusão desse dado posteriormente, ainda que já tenha sido registrada a prestação de contas, sendo necessário, nesse último caso, apagar todos os dados inseridos antes de efetuar a exclusão.
Recursos oriundos de transferências realizadas pelo FNDE, rendimentos de aplicação no mercado financeiro e, eventualmente, os saldos restantes de exercícios anteriores, deverão ser informados no menu Recursos Financeiros.
Dispensa-se o preenchimento dos itens do menu Recursos Financeiros a Restituição e Reprogramação de Recursos para repasses feitos diretamente pelo FNDE às unidades executoras, desde que os repasses tenham finalidade de atender o PDDE e não tenham sido depositados em conta específica da EEx.
A inclusão de transferências no Contas Online poderá ser realizada para programas de ação continuada com reprogramação autorizada pelos normativos vigentes, ainda que não tenha sido liberado para prestação de contas pelo FNDE.
Ao registrar-se, em 2024, uma prestação de contas de recursos transferidos em 2023, deve-se informar, na tela Saldo do Exercício Anterior, o saldo existente na conta específica ao final do exercício de 2023, o qual será executado em 2024 mediante anuência específica do FNDE.
A prestação de contas dos convênios pactuados pelo FNDE a partir de 2012 deve ser feita pelo sistema Contas Online.
No exame da prestação de contas sob o aspecto financeiro e técnico, os dados serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade entre a despesa realizada, o objeto e objetivo a serem alcançados, bem como o cumprimento das normas pertinentes a cada transferência.
Concluídas as análises sob os aspectos financeiro e técnico, no caso de se encontrarem inconsistências, o FNDE emitirá diligências aos responsáveis para saneamento das pendências — os termos de diligências serão conhecidos pelos responsáveis mediante acesso ao SiGPC, que registrará automaticamente a sua ciência, com emissão de comprovante de recebimento da diligência.
As devoluções de valores referentes aos débitos apurados pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser atualizadas monetariamente com a aplicação de juros, utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar constatado o prejuízo.
A Solução BB Gestão Ágil apresentará alertas sobre a ausência de comprovação de despesas e sobre a eventual existência de divergência ou inconformidade dos dados apresentados, podendo ensejar a suspensão do repasse das verbas do exercício escolar do ano subsequente, de modo que não haja prejuízos aos estudantes do exercício escolar em curso.
As prestações de contas dos programas desenvolvidos no âmbito do FNDE serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, devendo os programas que estiverem em execução na data de entrada em vigor da resolução migrar para a Solução BB Gestão Ágil.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
A apreciação de prestação de contas desarquivada por fatos supervenientes que tragam indícios de prejuízos ao erário está condicionada à análise exclusivamente manual.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação das contas somente terá efeito após a realização de análise manual e em consonância com as demais normas aplicáveis, exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.