Questões de Concurso
Sobre comunicação de resultados (parecer de auditoria) em auditoria governamental
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Além de comunicar os resultados da auditoria, os relatórios e pareceres dos auditores devem facilitar o monitoramento de ações corretivas.
Fatos significativos e relevantes, como, por exemplo, os relacionados às demonstrações contábeis da entidade auditada, somente serão comunicados aos responsáveis pela governança da entidade depois de concluído o relatório de auditoria.
Caso não consiga obter evidências apropriadas e suficientes a respeito de relacionamentos e transações com partes relacionadas, o auditor será obrigado a emitir parecer com ressalvas.
O auditor, ao realizar auditoria governamental, concluiu que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública examinados não estavam em conformidade com a legislação e as normas específicas, de modo que as demonstrações contábeis não representavam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado.
Em relação à natureza da opinião do auditor, o profissional de auditoria governamental deve emitir um relatório
Entre os requisitos de qualidade do relatório de auditoria governamental está a relevância.
Em relação à relevância, assinale a afirmativa correta.
Quanto à auditoria, julgue o item.
Quando o órgão ou a unidade de controle interno não
obtiver elementos comprobatórios suficientes e
adequados para formar opinião quanto à regularidade da
gestão, pelas normas do sistema de controle interno,
deverá ser emitido parecer com abstenção de opinião, a
exemplo do que ocorre no setor privado.
Com base nas normas de auditoria do TCE/SC e no Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, julgue o item a seguir.
Na elaboração dos relatórios de auditoria, deve-se incluir
parágrafo de ênfase somente nos casos de pareceres.
Os relatórios com ressalvas devem ser evitados, pois o juízo
sobre os efeitos e a gravidade do fato motivador da ressalva
cabe ao relator.
Eventos como cancelamento de restos a pagar ou outros que afetem a posição financeira da entidade auditada devem ser considerados no relatório do auditor, mesmo que ocorram no início do exercício seguinte ao de referência para a auditoria.
I – O relatório de auditoria traz as impressões pessoais do auditor, dispensando formalidades.
II – Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vista a assegurar que sejam atendidos os requisitos para a sua elaboração e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados.
III – Os auditores devem incluir no relatório o objetivo da auditoria, o escopo, a metodologia utilizada e as limitações, estas se tiverem ocorrido, ou uma declaração de que nenhuma restrição foi imposta aos exames.
Estão CORRETAS:
Os relatórios de auditoria devem ser claros e concisos, com textos objetivos e conclusões convictas. Neles, devem ser evitadas expressões que denotem incerteza, tais como: “supõe-se”, “há indícios”, “esta equipe de auditoria entende que”.
Resultante da atividade corretiva de agentes sobre um processo de licitação pública, uma atividade de controle pode ser realizada por meio de análise técnica que produza um relatório, um parecer ou um laudo.