Questões de Concurso
Sobre resoluções do sistema cfb/crb em biblioteconomia
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I – Violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
II – Deixar de prestar serviços profissionais ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional.
III – Permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função.
IV – Praticar atos ilícitos em relação à profissão.
Em relação aos itens acima, é correto afirmar que:
Segundo o Código de Ética Profissional do Bibliotecário, o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do código compete, em primeira instância, ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
A utilização de influência política em benefício próprio constitui um fator lícito ao bibliotecário no desempenho de suas funções.
Em razão do grande número de regulamentações, é permitido ao bibliotecário o desconhecimento da legislação que rege o exercício da profissão.
O objeto de trabalho do bibliotecário é a organização de documentos em arquivo, artefatos culturais conceituados como conhecimento estruturado exclusivamente sob a forma escrita.
A atuação do bibliotecário fundamenta-se no conhecimento da missão, dos objetivos, das áreas de atuação e do perfil sociocultural do público-alvo da instituição onde está instalada a unidade de informação em que atua, bem como das necessidades e das demandas dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
Segundo o conceito de acesso aberto e universal, o bibliotecário repudia todas as formas de censura e ingerência política, apoia a oferta de serviços públicos e gratuitos, promove e incentiva o uso de coleções, produtos e serviços de bibliotecas e de outras unidades de informação.
As gerências executivas dos Conselhos são unidades de coordenação e execução de suas atividades administrativas, técnicas e financeiras, subordinadas a suas assembleias gerais.
A função de conselheiro é reconhecida como serviço relevante para a profissão e a coletividade e deve ser anotada nos registros próprios e nas carteiras de identidade profissional.
O plenário do CFB é constituído de dezoito membros efetivos e seis suplentes, designados pelo título de conselheiros federais, todos brasileiros natos ou naturalizados, bacharéis em biblioteconomia, em dia com seu registro no Conselho Regional de sua jurisdição, com mandato trienal, eleitos e sorteados nos termos legais, em assembleia geral de delegados eleitores.
O CRB, mediante aprovação do plenário, poderá negociar empréstimos e financiamentos para a aquisição de bens imóveis, desde que seja comprovada sua capacidade de liquidez, por meio do cumprimento das obrigações de curto prazo, à medida que elas vencerem.
O exercício da profissão de bibliotecário somente será permitido e assegurado à pessoa física que, atendidas as exigências legais, tenha obtido o registro no CRB, com jurisdição sobre seu domicílio profissional, conforme disposto na legislação vigente.
A sessão da assembleia geral de delegados eleitores será coordenada por uma comissão eleitoral, composta de nove conselheiros federais e instituída por meio de portaria pelo presidente do CFB.
O fórum de presidentes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, em data estabelecida no calendário anual de reuniões do CFB, com quórum mínimo formado pela maioria absoluta de seus membros.