BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário 738925 AgR/SP - São Paulo. Ementa Direito Processual Civil e Direito Do Consumidor. Matéria Infraconstitucional. Eventual Violação Reflexa da Constituição da República não Viabiliza o Manejo de Recurso Extraordinário. Acórdão Recorrido Publicado em 03.8.2012. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna obliqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, Il, “a”, da Lei Maior. Agravo regimental conhecido e não provido. Relatora: Min, Rosa Weber, 22 de outubro de 2013. Disponível em: https:/urisprudencia.stf. jus.br/pages/search/isjur247625/alse. Acesso em: 31 ago. 2021.