Questões de Concurso
Sobre circulações verticais e horizontais em arquitetura
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Segundo NBR 9050/2020, analise as afirmativas sobre área de circulação e manobra e assinale a alternativa correta.
I. Uma pessoa em cadeira de rodas ocupa a largura para deslocamento em linha reta de 0,90m.
II. Uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre ocupam a largura para deslocamento em linha reta de 1,20m a 1,50m.
Segundo a NBR 9050/2020 ______ é qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Em se tratando de acessibilidade, nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.
Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar sobre o piso abaixo no máximo:
Excetuando-se os requisitos de acessibilidade, não cabe ao responsável pela análise da habilitação do projeto arquitetônico verificar o atendimento dos parâmetros estabelecidos nas demais normas técnicas brasileiras e nas normas técnicas locais.
( ) A inclinação transversal não pode exceder 3% em rampas internas e 5% em rampas externas.
( ) Em reformas, para desníveis máximos de cada segmento de rampa igual a 0,075 m, a inclinação máxima admissível é entre 10,0% e 14,5%.
( ) Em edificações novas, para desníveis máximos de cada segmento de rampa igual a 0,80 m, a inclinação máxima admissível é entre 6,25% e 8,33%.
( ) Em edificações novas, para desníveis máximos de cada segmento de rampa igual a 1,50 m, a inclinação máxima admissível é entre 6,25% e 8,33%.
( ) Em edificações novas, a largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
Na instalação de elevadores alguns requisitos de segurança são determinados por norma, dentre eles algumas distâncias quanto à posição de parada do carro em subida e em descida. Por exemplo, a distância vertical entre a soleira da porta do pavimento e a parte mais baixa do protetor da soleira da porta da cabina (avental), conforme representado ao lado.
A distância vertical (identificada em negrito) na figura não pode exceder:
I – A inclinação transversal da faixa livre das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%.
II – Obstáculos que se projetam sobre a faixa livre, como marquises, toldos e placas, devem estar no mínimo 2,50 m acima do piso.
III – A faixa livre, ou passeio, destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, devendo ser livre de qualquer obstáculo e ter no mínimo 1,00 m de largura.
I – As calçadas devem prever uma faixa livre de circulação (passeio), sem qualquer barreira, de 1,0 m de largura no mínimo.
II – A inclinação máxima recomendada para a superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento é de 8,33%.
III – As marquises, toldos, placas, vegetação, com ramos pendentes, que se projetam sobre a faixa destinada ao caminhamento, devem estar 2,10 m acima do piso.