Questões de Concurso Sobre ética na administração pública
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A ética no setor público materializa-se, entre diversos outros aspectos, na contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Os atos de improbidade, ou seja, aqueles que ferem a moral e a ética no exercício da função pública, conquanto imunes à ação penal, podem motivar a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens dos que forem considerados ímprobos.
A Constituição brasileira define com clareza os princípios éticos que devem balizar a administração pública em todos os níveis: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de probidade é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.
Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.
Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.
O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável.
I- Sempre manter sigilo sobre as informações que lhe são confiadas.
II- Sempre omitir qualquer deslize cometido para evitar ser prejudicado.
III- Sempre oferecer um tratamento atencioso a todas as pessoas, sem distinção.
As afirmações CORRETAS são:
Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) o desvio ético do gestor público que, deliberadamente, proferir ofensas a subordinado, na presença da equipe, prejudicando a reputação desse servidor.
Atrasos constantes no cumprimento da jornada de trabalho podem caracterizar conduta desidiosa, procedimento que, de acordo com o estatuto dos servidores públicos civis da União, pode resultar em demissão.
Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.
Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas.
Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.
As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.
Ser honesto e verdadeiro e cumprir promessas são considerados princípios éticos.