Questões de Concurso Sobre ética na administração pública
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A servidora pública Selma revende produtos de beleza, na repartição onde está lotada, com a finalidade de complementar sua renda, já que considera seus proventos insuficientes para manter seu padrão de vida. Tal atividade não prejudica o desempenho de suas funções, posto que a revenda consiste em passar um catálogo no qual as suas colegas simplesmente anotam os produtos que desejam adquirir. Selma também aproveita o horário de almoço para prestar serviços de manicure a suas colegas, cobrando, para tanto, dez reais de cada uma delas. Nessa situação, a conduta de Selma não pode ser considerada imprópria ao serviço público, pois não compromete seu desempenho.
O servidor público Caio recusou-se a obedecer ordem de seu chefe para executar um ato vetado pelo código de ética do serviço público. Caio entendeu que seu dever de respeitar a hierarquia não deveria suscitar-lhe o temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal, e que seria seu dever resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visassem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas. Nessa situação, o entendimento e a postura de Caio foram compatíveis com os deveres fundamentais do servidor público.
A servidora Maria, no exercício de suas funções, deixou o usuário João à espera de atendimento durante meia hora, enquanto retocava a maquilagem. Nessa situação, Maria causou danos morais ao usuário João.
O servidor público Juarez, ao atender o cidadão Otávio, foi cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em face do comportamento de Otávio.
O princípio hierárquico do trabalho do servidor público não é totalmente compatível com a ética, já que não é possível, ao mesmo tempo, cumprir ordens, respeitar hierarquias e ser ético. O servidor público deve manter-se fiel aos interesses corporativos do Estado, ainda que, para tanto, tenha que sacrificar os direitos dos cidadãos
A moralidade pública prescinde de julgamentos sobre o bem e o mal, haja vista que seu caráter pragmático e finalista não se coaduna com juízos valorativos fundados em posicionamentos maniqueístas.
Para a tipificação de ato ou conduta lesiva à moralidade pública, é considerado servidor público aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviços remunerados ou não, de natureza permanente, temporária ou excepcional, a qualquer órgão da administração pública direta, bem como em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
O servidor público tem como um de seus deveres principais o exercício moderado das prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. Deve, também, abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidades estranhas ao interesse público, ainda que sejam observadas as formalidades legais e mesmo que não sejam cometidas quaisquer violações expressas à lei
A função pública deve ser tida como um exercício profissional que se integra à vida particular de cada servidor público. Por essa razão, tanto no exercício do cargo ou da função que lhe compete, quanto fora dele, o servidor público deve sempre nortear sua conduta pelos primados da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais, haja vista que os fatos e os atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
A Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas, sendo que, nos termos do contrato social, Maria do Carmo Gonçalo é que exerce o cargo de gerente da pessoa jurídica. Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel Gonçalo, junto às instâncias administrativas, para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda., de certificado exarado pelo Departamento Nacional de Controle de Chuvas, atestando a capacitação técnica da referida empresa, muito embora não tivessem sido preenchidos todos os requisitos legais.
Com relação à conduta de Pedro Leonel Gonçalo, é correto afirmar que ela
I. Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
II. Ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
III. Retardar prestação de contas em caso de divergência entre decretos administrativos.
IV. Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
V. Abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade própria ao interesse público.
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