Os procedimentos, as orientações e os critérios sobre o teletrabalho foram normatizados pela Instrução Normativa nº
65/2020, segundo a qual, “Art. 5º As atividades que possam
ser adequadamente executadas de forma remota e com a
utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral”.
Sobre o tema, o Ministério da Economia, em setembro de
2020, informou uma redução dos gastos públicos de cerca de
R$ 1 bilhão de reais entre abril e agosto do mesmo ano, estando a mesma relacionada a gastos com auxílios e adicionais
e despesas com diárias, passagens e locomoção, serviços de
água, esgoto e energia elétrica, cópias e reprodução de documentos. O fato apresentado refere-se a uma vantagem do
teletrabalho referente à: