Questões de Concurso Comentadas sobre administração financeira e orçamentária
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( ) O objetivo econômico e financeiro de uma empresa é a maximização de seus lucros, por meio do incremento das vendas, executando as atividades inerentes ao seu objetivo social.
( ) As funções de análise, planejamento e controle financeiro consistem em efetuar o registro de receitas e gastos e informar os valores realizados, orçados e suas variações.
( ) As decisões de investimento são tomadas para captação de recursos financeiros para o financiamento dos ativos circulantes e não circulantes, considerando a combinação de financiamentos a curto e longo prazos e o custo de capital.
( ) As decisões de financiamentos são tomadas para destinação dos recursos financeiros para aplicação em ativos circulantes e não circulantes, mensurando a relação risco- retorno dos capitais alocados.
( ) O ciclo financeiro inicia-se com a compra de mercadorias ou matérias-primas e encerra-se com o recebimento da venda da mercadoria ou produto acabado.
Sobre a aludida previsão, assinale a alternativa INCORRETA.
Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.
De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.
Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.
Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio.
De acordo com a lei, o Poder Executivo pode encaminhar ao Poder Legislativo proposta para a criação de imposto destinado à construção de novas rodovias federais. Nesse caso, não haverá razão para o Poder Legislativo questionar se os recursos em questão serão efetivamente gastos com a construção das rodovias, sendo suficiente a inclusão de artigo vinculando o imposto aos gastos que justifiquem sua criação.
Se, ao fim do terceiro bimestre de determinado exercício, for detectado o comprometimento das metas de resultado primário, os poderes públicos e o Ministério Público deverão, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes à apuração do comprometimento, limitar os empenhos e movimentações financeiras de todos os poderes, respeitando estritamente os critérios definidos pela LDO.
Além da imposição legal de dar ampla divulgação do orçamento público e do relatório resumido da execução orçamentária, cada ente da Federação deve disponibilizar, a qualquer pessoa física ou jurídica, dados acerca do lançamento e do recebimento das receitas das suas unidades gestoras, inclusive com relação a recursos extraordinários.
Se problemas na execução orçamentária enfrentados por um ministério impedirem que recursos vinculados, não incluídos na desvinculação de recursos da União, sejam gastos, tais recursos poderão, no próximo exercício, ser gastos em despesas diferentes daquelas a que originalmente eles foram vinculados.
De acordo com a norma legal pertinente, se uma grave calamidade pública provocar ação executiva de abertura de créditos extraordinários, será facultado ao Poder Executivo dar imediato conhecimento dessa ação ao Poder Legislativo ou fazê-lo após a solução da situação de calamidade.
Constitui violação às normas de elaboração do projeto de lei orçamentária o envio, pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, de proposta de subsídios tributários para empresas consideradas estratégicas ao desenvolvimento nacional, sem que tal proposta se faça acompanhar de demonstrativo dos seus impactos devidamente regionalizados.