Questões de Concurso
Comentadas sobre lc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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A programação financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF.
O comportamento financeiro da instituição pública deve ser o produto da execução de determinada programação, a qual se reveste da forma orçamentária.
De acordo com a LRF, a LDO deve estabelecer as metas do resultado primário do setor público para o exercício, além de indicar a meta para os dois anos seguintes.
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, que abrangem os riscos capazes de afetar as contas públicas e suas providências.
Podem ser arrecadadas receitas não previstas na lei orçamentária anual (LOA), assim como é possível a realização de despesas orçamentárias durante o exercício que não estavam contempladas na dotação orçamentária inicial aprovada na mesma LOA
A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.
I. Realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, envolvendo tributos cujo fato gerador já tenha ocorrido.
II. Aplicação de receita proveniente da alienação de bens e direitos para financiamento de despesa corrente de pessoal ativo.
III. Operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Constituem vedações estabelecidas pela Lei de Respon- sabilidade Fiscal, as hipóteses previstas, APENAS, em