Questões de Concurso
Comentadas sobre conceitos básicos, dimensões e natureza jurídica em administração financeira e orçamentária
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I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação.
O texto refere-se:
I. No Orçamento Participativo, a população discute e decide sobre as políticas e as prioridades, sempre com o objetivo de ampliar a arrecadação do Estado.
II. O Orçamento Participativo permite ao cidadão ser um protagonista permanente da gestão pública, restringindo sua participação apenas ao ato de votar.
Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
(__)Unidades de planejamento e orçamento que desempenham o papel de coordenação dos processos do ciclo orçamentário no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas.
(__)Unidades de planejamento e orçamento responsáveis pela coordenação dos processos do ciclo orçamentário no nível subsetorial.
(__)Órgãos ou estruturas funcionais que detêm informações especializadas sobre aspectos fundamentais da LDO.
(1)Unidades Setoriais. (2)Órgãos Setoriais. (3)Agentes Técnicos.
Assinale a alternativa com a CORRETA associação.
No plano plurianual são fixados os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira.
Tal sistema deverá
I. Pessoas jurídicas de direito público ou entidade direta ou indiretamente por elas controladas. II. Pessoas naturais residentes e domiciliadas no País, desde que os recursos concedidos sejam vinculados à execução de projeto aprovado pela própria instituição, à integralização de capital social ou à aquisição do controle acionário de sociedades empresárias cujas atividades tenham importância para a economia estadual ou regional. III. Pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Brasil ou nos demais países do Mercosul, desde que a operação principal da empresa seja realizada em solo brasileiro.
Quais estão corretas?
Sob a perspectiva da classificação funcional, inicialmente instituída pela Portaria nº 42/1999, considera-se que apresenta utilidade como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental e: