Jair promove ação em face de Carlos para cobrar uma dívida
proveniente de contrato (não escrito) de prestação de serviços
celebrado pelas partes. Com o trânsito em julgado da
sentença que condenou Carlos a pagar o valor devido, Jair
requer o cumprimento de sentença.
O executado foi intimado regularmente na pessoa do seu
advogado. No prazo da impugnação, deposita o
correspondente a 30% do valor devido e requer o
parcelamento do remanescente em até 6 (seis) prestações. O
juiz defere o pedido do executado, fundamentando sua
decisão no princípio da menor onerosidade, mas o exequente
se insurge por intermédio de agravo de instrumento, alegando
que o parcelamento legal não se aplica ao cumprimento de
sentença.
Diante da situação hipotética, a decisão do juiz está