Questões da OAB
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Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível.
As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.
Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.
O deputado federal João da Silva, em seu primeiro mandato, propõe um projeto de lei sobre regulamentação de aplicativos de mensagens. As discussões em plenário se mostram acirradas, sendo o projeto de lei rejeitado. Inconformado, o deputado, por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros, quer voltar a tê-lo reavaliado, ainda na mesma sessão legislativa.
Em dúvida se poderia vir a fazê-lo, consulta sua assessoria que, em consonância com a CRFB/88, presta a seguinte informação:
O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente.
De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria
Neste caso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,