Assinale a opção correta acerca da disciplina da recuperação...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda aspectos centrais sobre recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, exigindo conhecimento específico das regras e procedimentos previstos na Lei 11.101/2005 (“Lei de Recuperação e Falências”).
Legislação Incidente e Jurisprudência
O tema da alternativa correta refere-se ao recurso cabível contra a decisão que concede recuperação judicial. Conforme o Art. 59, §1º da Lei 11.101/2005: “Qualquer credor ou o Ministério Público poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão que conceder a recuperação judicial.” Tal disposição é reforçada pelo art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15, que admite o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nessa matéria. O STJ, no REsp 1.694.261/SP, confirmou expressamente essa possibilidade.
Exemplo Prático
Imagine que um credor discorde da decisão que concede recuperação judicial ao devedor, alegando irregularidades no plano. Ele poderá, com base nos dispositivos citados, interpor agravo de instrumento contra a decisão judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta, pois corresponde exatamente ao que determina a legislação acima citada, possibilitando a qualquer credor ou ao MP recorrer via agravo de instrumento da decisão concessiva da recuperação.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Erro: As sociedades cooperativas podem requerer recuperação judicial desde que cumpram as exigências do art. 48 da Lei 11.101/05, não havendo “legislação específica” para documentos distintos; a atividade econômica por dois anos é requisito geral.
B) Erro: O plano de recuperação de MEs e EPPs abrange todos os créditos submetidos ao processo, não apenas os do trabalho, garantias reais e tributários (arts. 49 e 70, LRF).
C) Erro: O administrador judicial pode ser pessoa natural ou jurídica, desde que atenda aos requisitos do art. 21 da LRF (não é “necessariamente” dessas profissões).
Pegadinhas:
O examinador tentou confundir com a exigência de “legislação específica” (A) e restringindo a abrangência do plano em microempresas (B).
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Comentários
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ALT. D
Art. 59 Lei 11.101/05. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.
§ 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
bons estudos
a luta continua
a) Para que seja deferido pedido de recuperação judicial formulado por sociedade cooperativa, será necessária a juntada dos documentos obrigatórios discriminados em legislação específica, além da demonstração do exercício da atividade econômica há mais de dois anos.
A Lei 11.101/05 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária.
De acordo com o parágrafo único do artigo 982 doCódigo Civil, a cooperativa é considerada uma sociedade simples. A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa.
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