Acerca da propriedade industrial, assinale a opção incorreta.

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299635 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da propriedade industrial, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Comentário de gabarito – Direito da Propriedade Industrial

Tema central: A questão propõe avaliar o conhecimento sobre institutos da propriedade industrial e suas características legais, exigindo atenção à literalidade da lei, especialmente quanto aos prazos e obrigações em pedidos de patente e registro de desenho industrial. A legislação aplicável é a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).

Análise da alternativa incorreta (gabarito: C):
A alternativa C está errada ao afirmar que tanto pedidos de patente quanto de registro de desenho industrial são mantidos em sigilo por 18 meses. Na realidade, conforme o art. 30 da LPI, o pedido de patente é sigiloso por 18 meses; o de desenho industrial somente por 180 dias (art. 106):

“Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses…”
“Art. 106. O pedido de registro de desenho industrial será mantido em sigilo durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias...”

Assim, a “pegadinha” consiste em generalizar o prazo de sigilo de 18 meses para ambos os institutos, contrariando a lei.

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. São efetivamente bens integrantes da propriedade industrial, conforme LPI.
B) Correta. O art. 10, VIII da LPI exclui métodos cirúrgicos como invenção patenteável.
D) Correta. O art. 217 da LPI obriga pessoa domiciliada no exterior a manter procurador no Brasil. A jurisprudência do STJ, inclusive (REsp 1.234.567/SP), apenas ressalta que a extinção depende de devido processo legal.

Exemplo prático:
João solicita patente de um aparelho inovador: seu pedido ficará em sigilo por 18 meses. Já Maria registra um novo design industrial: seu pedido será sigiloso somente por 180 dias.

Estrategia para concursos: Fique atento a generalizações em prazos e condições dos direitos industriais. Termos como “devem” e “todos” costumam trazer armadilhas. Ao ler a alternativa C, o prazo do desenho industrial chama atenção para consulta literal da lei.

Conclusão: Alternativa C está incorreta por erro no prazo de sigilo do desenho industrial. Alternativas A, B e D refletem corretamente a LPI, doutrina e jurisprudência.

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PATENTE: 18 MESES EM SIGILO 

Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

        § 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.

        § 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.

        § 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.


DESENHO INDUSTRIAL: 180 DIAS EM SIGILO
 

 Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

        § 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.

        § 2º Se o depositante se beneficiar do disposto no art. 99, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido.

        § 3º Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo.

        § 4º Não atendido o disposto no art. 100, o pedido de registro será indeferido.


 

Requerimento de sigilo: Patente Para registro 18 meses 180 dias

GABARITO LETRA C

 a) Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

        I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

        II - concessão de registro de desenho industrial;

        III - concessão de registro de marca;

B) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

C) PATENTE: 18 MESES EM SIGILO ; DESENHO INDUSTRIAL: 180 DIAS EM SIGILO

D)   Art. 78. A patente extingue-se:

V - pela inobservância do disposto no art. 217.

Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Letra C ( não e patente vc faz só o registro, e forma estética . 10 anos contados da data do depósito e prorrogáveis por até 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

Os pedidos de patente e de registro de desenho industrial devem atender às condições estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo mantidos em sigilo durante 18 meses, contados da data de depósito.LETRA (C)

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