A respeito dos alimentos e da ação de alimentos, assinale a ...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299569 Direito Civil
A respeito dos alimentos e da ação de alimentos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

Esta questão aborda execução e revisão de alimentos, incluindo limites do rito de coerção pessoal (prisão civil), alteração da obrigação alimentícia e alimentos provisórios, conforme o Código de Processo Civil (CPC) e entendimentos do STJ.

Justificativa detalhada da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta. O art. 528, § 7º, do CPC, estabelece: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” Isso significa que apenas as três parcelas anteriores e as vincendas permitem a execução sob pena de prisão, conforme consolidado na Súmula 309 do STJ. A doutrina de Maria Berenice Dias reitera esse entendimento, reforçando a atualidade do débito como pressuposto.

Exemplo prático: João atrasou os meses de abril, maio e junho. Em julho, a ex-cônjuge ajuíza execução pelo rito da prisão para receber essas três parcelas e as demais que vencerem ao longo do processo.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. Embora realmente os alimentos possam ser revistos a qualquer tempo (ex vi do art. 1.699 do CC), a revisão/exoneração de alimentos não pode ser feita nos próprios autos, mas sim por nova ação revisional. Exige-se processo autônomo, não simples petição no processo originário.

C) Incorreta. O débito alimentar fixado em percentual permanece devido enquanto não houver modificação judicial. A rescisão do contrato de trabalho não extingue automaticamente a obrigação ou liquidez do título. O devedor deve propor ação revisional; até decisão em contrário, a base de cálculo permanece. O juiz não extingue a execução diante desse argumento isolado.

D) Incorreta. Embora o juiz possa fixar alimentos provisórios, essa decisão não é automática, nem obrigatória em todos os casos, dependendo da verossimilhança do pedido e da análise do juiz. O pagamento de alimentos antes da confirmação da paternidade é possível, mas não é regra fixar liminarmente em ação de investigação sem elementos mínimos.

Pegadinha:

Muita atenção para não confundir execução pelo rito da prisão (restrita às 3 parcelas anteriores e vincendas) com outras formas de execução, que podem abranger períodos mais amplos.

Mensagem final:

Compreender os ritos e limitações na execução de alimentos é essencial para a prova e aplicação prática. Estude sempre com foco nas palavras-chave da lei e no entendimento consolidado da jurisprudência!

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Comentários

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Por enquanto não entendi o erro da B
Também não entendi o erro da "b", a menos que a palavra "exoneração" tenha tornado a assertiva incorreta. A questão se encaixa no art. 471, I do CPC, nos seguintes termos: 
ART. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que a parte poderá pedir a revisão do que foi estatuído na sentença." 
Portanto, o dispositivo traz a hipótese de coisa julgada formal , autorizando a revisão do quantum  previsto na sentença via ação revisional de alimentos. 


B - o fato de a sentença de alimentos poder ser revista a qualquer tempo se deve à sua qualidade de relação jurídica continuativa (artigo 471, I, CPC). Ademais, a sentença que fixa alimentos FAZ coisa julgada material!


Maria Berenice Dias se manifesta nos seguintes termos, a respeito da coisa  julgada na ação de alimentos: “Apesar do que diz a lei (LA 15), a sentença  proferida em ação de alimentos produz, sim, coisa julgada material. A doutrina  sustenta de forma maciça ser equivocada a expressão legal, ao afirmar que a  decisão sobre alimentos não transita em julgado, porque pode ser revista a  qualquer tempo, diante da alteração da situação financeira dos interessados. A  possibilidade revisional leva à falsa ideia de que a sentença que fixa alimentos  não se sujeita à imutabilidade. A assertiva não é verdadeira. Estabelecida a  obrigação alimentar, que envolve inclusive o estado familiar das partes,  transitada em julgado, atinge a condição de coisa julgada material, não podendo  novamente essa questão ser reexaminada”.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29947/aspectos-relevantes-da-coisa-julgada-e-as-acoes-de-alimentos#ixzz3U6WBHruY

 

A alternativa B está incorreta porque as ações de revisão ou exoneração de alimentos devem ser propostas de forma autônoma.

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. - Lei de Alimentos

Não entendi o erro

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