Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que ver...
Gab B
Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial
Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Gabarito B
Complementando, a impugnação segue a mesma lógica do embargo...:
Súmula 46 STJ
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.
Alternativa correta: B
No caso, Marlon pode oferecer a impugnação ao cumprimento da sentença tanto no juízo deprecante como no juízo deprecado, regra que facilita o acesso à justiça. Mas o julgamento da controvérsia será da competência do juízo deprecado porque a única matéria alegada é o vício na avaliação, ato praticado neste juízo.
Novo Código de Processo Civil
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
A ressalva feita pelo paragrafo 2º não torna a assertiva B errada? No mínimo incompleta, não?
1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...
2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI205237,101048-Juiz+deprecante+ou+Juiz+deprecado
JUIZO DPERCANTE - expedidor da carta precatoria, qie está julgando a lide.
juizo deprecado - que recebe carta precat´ria.
no NCPC_........................
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
§ 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
#como...
Alexandre Câmara, O Novo Processo Civil Brasileiro:
"Os embargos do executado são cabíveis independentemente de prévia garantia do juízo (art. 914), e devem ser distribuídos por dependência ao juízo da execução (art. 914, § 1o), que tem competência funcional – e, portanto, absoluta – para deles conhecer. É preciso, porém, observar o caso especial da execução que tramita por carta precatória. É que, neste caso, os embargos tanto podem ser apresentados no juízo deprecante como no juízo deprecado, mas a competência para deles conhecer será, em regra, do juízo deprecante. Só será competente o juízo deprecado para conhecer dos embargos do executado se versarem eles, unicamente, sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado (art. 914, § 2o). Em outros termos, se os embargos se voltarem unicamente contra atos executivos praticados pelo juízo deprecado, deste será a competência (funcional) para deles conhecer. Nos demais casos, a competência ser á do juízo deprecante. Nestas hipóteses, oferecidos os embargos em um juízo e sendo competente o outro, deverá o órgão que recebeu os embargos encarregar-se de sua remessa ao juízo competente."
Pessoal, vou colocar um macete que peguei com um colega do QCONCURSOS que auxilia na resolução desses tipos de questão.
art. 914 §2º CPC
Regra:
Oferecimento no deprecante ou deprecado
julgamento no deprecante
exceção:
vício na penhora, avaliação ou alienação (julgamento pelo deprecado)
Art. 914. § 2º
Os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado.
A Competência para julgá-los é do juízo deprecado, em caso de vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Em casos normais, é competente para julgar o juízo deprecante.
Deprecante= o que expediu a carta
Deprecado= o que recebeu, deve cumprir e enviar de volta ao Deprecante.
A)Poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.
Resposta incorreta. Na verdade, poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
B)Poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 914, §2º, do CPC/2015, ou seja, na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
C)Deverá ser oferecida no juízo deprecado, sendo o juízo deprecante o competente para julgá-la.
Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.
D)Deverá ser oferecida no juízo deprecante, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 914, §2º, do CPC/2015, ou seja, em regra, a competência a para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata sobre Sentença, Liquidação e Coisa Julgada, consoante o art. 914, §2º, do CPC/2015.
art. 914 §2º CPC
Regra:
Oferecimento no deprecante ou deprecado julgamento no deprecante
exceção:
vício na penhora, avaliação ou alienação (julgamento pelo deprecado)
jogando aqui nos comentários para não esquecer..
GAB: B
Resposta: Letra B.