Assinale a opção que indica a orientação correta a ser tran...
Não se trata de novação. O instituto em questão é a dação em pagamento, perfeitamente aceito pelo ordenamento jurídico, desde que tenha a anuência do credor.
No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida.
Art. 356 CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
Insta salientar a respeito da alternativa A, que está errada pois:
O penhor é direito real de garantia sobre coisa alheia móvel, acessório à uma obrigação principal.
Deve ser instituído contratualmente, exigindo, para valer contra terceiros: instrumento escrito (escritura pública ou instrumento particular).
Trata-se de DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Dação em pagamento é a forma de extinção da obrigação através da qual o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.
- De acordo com o artigo 313 da norma civilista, o credor não é obrigado a aceitar a prestação diversa da contratada, ainda que mais valiosa. Porém, nada impede que o credor aceite prestação diversa, caso em que haverá extinção da obrigação de uma forma anormal, que não pelo pagamento, chamada de dação em pagamento.
No caso acima, Vitor celebrou o contrato com Paula por meio de escritura particular levada a registro em cartorio, onde deixa claro que a garantia da divida estabelecida por meio de instrumento particular, direito real de penhor seria a joia do qual é proprietario, e como venceu o prazo estabelecido entre as partes, Paula poderá receber como pagamento da divida, a joia, sendo a alternativa correta letra D.
atenção ao artigo 356 CC - DAÇAO EM PAGAMENTO - " O CREDOR PODE CONSENTIR EM RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA QUE LHE É DEVIDA."
CC - ART. 1428, PARÁGRAFO ÚNICO: ápós o vencimento, PODERÁ o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
O cerne da questão, ao meu ver, é o art. 1.428, citado pelo colega, José Carvalho. Trata da vedaçao ao pacto comissório, que é a impossibilidade, no direito Brasileiro, do credor de dívida com garantia real, como é o caso do penhor, de ficar com a coisa empenhada. Nesse caso, ocorrendo insolvência, o credor é obrigado a vender o bem dado em garantia, retirando o que for bastante para saudar a dívida, e devolver o remanecente ao devedor.
Ocorre que essa vedação foi criada para proteção do devedor, contra a retenção da coisa dada em garantia ao credor. Porém, se a entrega dessa coisa é do interesse do devedor, não há objeto a incidir proteção, o que consta do parágrafo único do art. 1.428. Sendo esse o motivo da alternativa D estar correta.
alternativa correta letra D.
Penso que há erro, levando-se em consideração que a prática de mútuo com garantia de penhor no Brasil, é exclusividade da Caixa Econômica Federal desde a década de 30, por meio de um Decreto Presidencial:
Art. 60. Fica assegurado às Caixas Econômicas o privilégio das operações sôbre penhor civil, com caráter permanente e de continuidade.
Nesse aspecto a correta seria a letra B!
Ninguém pensou que a joia poderia ser "falsa" e que, talvez, fosse interessante submeter tal acordo ao juízo afim de que, pelo menos, uma perícia fosse feita antes da prestação diversa?
Obs.: Abraão Lincoln dos Santos Vais, pensei que esta frase fosse de autoria de Milton Santos. Mas, esta é uma outra história...
APÍTULO II
Do Penhor
Seção I
Da Constituição do Penhor
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Logo vê-se que não há necessidade de o penhor ser homologado em juízo e nem se verifica sua ilicitude, mas sim sua expressa previsão pelo CC, portanto é lícito. Com relação ao 1.432 ele deve ser levado a registro para valer perante terceiros, mas a escritura pública não é condição da validade para o negócio jurídico como ocorre no contrato de constituição de renda, pacto antenupcial, direito de superfície.
Portanto do negócio jurídico inicial para este houve dação em pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
LETRA D
É perfeitamente possível a dação em pagamento de coisa diversa da originariamente pactuada. In casu, Paula tinha conhecimento de que, caso o Vitor não cumprisse com a obrigação originariamente pactuada, consistente na devolução do valor de R$ 10.000 reais, Paula poderia a aceitar a joia como forma de resolver a obrigação.
Código Civil Brasileiro
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Gabarito D
Comentário do Professor:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.
A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.
Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ter o consentimento de Paula. A escritura pública é uma formalidade que a lei exige para determinados negócios jurídicos, mas não para esse.
Incorreta letra “A".
B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.
O acordo sugerido por Vitor tem validade, uma vez que constitui dação em pagamento, previsto expressamente em lei.
Incorreta letra “B".
C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.
Para ter validade, o acordo sugerido deve ter anuência expressa da outra parte.
Incorreta letra “C".
D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui dação em pagamento, cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.
Dação em pagamento! Abraço!
Gabarito d
a) A alternativa está incorreta. O penhor pode ser constituído por escritura particular, pois o artigo 1432 do CC/2002 não exige a escritura pública como requisito de validade para a constituição desta garantia real.
b) A alternativa está incorreta. A hipótese é uma forma de dação em pagamento, prevista expressamente nos artigos 356 a 359 do CC/2002.
c) A validade do pacto exige, tão somente, a anuência do credor conforme determina o artigo 356 do CC/2002.
d) Trata-se de uma forma de dação em pagamento prevista no artigo 356 do CC/2002.
Art. 356 CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
DAÇAO EM PGT.
COMPLEMENTO QUE
PLANOS EXISTENTE E VALIDADE
AGENTE CAPAz
Vontade
Objeto ..licito possivel determinado
Forma.. Rol taxativo
.....plano de eficácia..
Termo..coisa certa
Modo/ encargo.. Bônus com ônus
CONDIÇÃO..coisa incerta.
???elements acidentais...
Consequências do inadimplemento.
Multa.juros. perdas .danos .
Idiotices legais: você não pode estipular um contrato que diga "fique com a jóia se eu não pagar (pacto comissório) mas nada impede de você dar em pagamento (dação em pagamento) a jóia após o vencimento.
Trata-se de dação em pagamento, prevista expressamente no artigo 356 do Código Civil: "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida."
Código Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.
Letra D
Estou liso, aceita o bem que está em garantia como valor da divida = PODE!
Se vc não pagar eu coloco no contrato que fico com o bem da garantia = N PODE!
Resposta - Letra D.
Dação em pagamento, nos moldes do art. 356 do CC, é causa extintiva da obrigação pactuada.
Insta salientar que também se aplica ao regime jurídico dos vícios redibitórios, caso presentes.
Pegadinha do Malandro nessa questão.
Em regra, pelo Art. 1.428 do CC o credor pignoratício não pode ficar com o bem dado como garantia do penhor, contudo, há exceção no § único, que afirma que APÓS VENCIDA A DÍVIDA, o devedor pode oferecer o bem penhorado como pagamento.
Combina-se isso ao Art. 356 que trata da Dação em Pagamento.
(pacto comissório) =1428CC,imPOSSIÇÃO DO CREDOR
(dação em pagamento)=313CCredor não obrigado a receber COISA diversa DA devida, MESMO mais valiosa”se aceita É dação em pagamento
O COBRADOR NÃO PODE PEDIR
PORÉM, O DEVEDOR PODE OFERECER !
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A dação em pagamento ocorre quando o credor consente em receber coisa diversa da que constitui o objeto da prestação, para o pagamento da dívida.
A) Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.
Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ter o consentimento de Paula. A escritura pública é uma formalidade que a lei exige para determinados negócios jurídicos, mas não para esse.
Incorreta letra “A".
B) O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.
O acordo sugerido por Vitor tem validade, uma vez que constitui dação em pagamento, previsto expressamente em lei.
Incorreta letra “B".
C) Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.
Para ter validade, o acordo sugerido deve ter anuência expressa da outra parte.
Incorreta letra “C".
D) O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui dação em pagamento, cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.