A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado
processo de conhecimento em que representava a parte ré,
para apresentar contestação. Protocolou a petição
tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em
seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais
de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana
não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo,
o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi
proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga,
até o final do processo.