Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu
inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A
inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser
serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda
recorreu da decisão, alegando que preenche todos os
requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o
exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a
inscrição do estudante de Direito como estagiário.