Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações
penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas
acusadas de pertencer a determinada organização criminosa,
supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber
que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de
provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos
inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à
representação da autoridade policial e considerando
manifestação favorável do Ministério Público, determinou o
afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos
nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse
indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas
entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas
havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente
usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus
clientes.