Questões da OAB 2010 para Exame de Ordem Unificado, II - Primeira Fase
Foram encontradas 7 questões
Ano: 2010
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129252
Direito Processual do Trabalho
Com relação às provas no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
Ano: 2010
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129253
Direito Processual do Trabalho
Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirrmativa correta.
Ano: 2010
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129254
Direito Processual do Trabalho
Com relação à execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.
Ano: 2010
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129255
Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal.
Ano: 2010
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129256
Direito Processual do Trabalho
Pedro ajuizou ação em face de seu empregador objetivando a satisfação dos pedidos de horas extraordinárias, suas integrações e consectárias. O seu pedido foi julgado improcedente. Recorre ordinariamente, pretendendo a substituição da decisão por outra de diverso teor, tempestivamente.
Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirrmar que:
Na análise da primeira admissibilidade recursal há um equívoco, e se nega seguimento ao recurso por intempestivo. Desta decisão, tempestivamente, se interpõe o recurso de agravo por instrumento, que tem seu conhecimento negado pelo Tribunal Regional, por ausência do depósito recursal referente à metade do valor do recurso principal que se pretendia destrancar, nos termos do artigo 899, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quanto à conduta do Desembargador Relator, é corretor afirrmar que: