Julgue os itens subseqüentes, que versam sobre o inquérito policial militar (IPM).
Sendo pública a ação penal militar, é imprescindível a instauração de IPM para a apuração preliminar dos fatos, o que assegura ao representante do Ministério Público (MP) as provas e os subsídios necessários ao oferecimento da denúncia.
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Concluindo pela inexistência de crime ou inimputabilidade do indiciado, o encarregado do IPM deverá remeter os autos à autoridade judiciária competente, uma vez que lhe é defeso o arquivamento do feito.
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Estando o indiciado preso, o IPM deverá terminar no prazo máximo de 20 dias, contado a partir do dia em que tiver sido executada a ordem de prisão; esse prazo pode ser prorrogado por igual período quando o pedido for feito antes do término do prazo inicial.
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Logo que tiver conhecimento de infração penal militar, a autoridade militar responsável deverá adotar as medidas preliminares ao IPM, entre elas, a prisão do infrator, independentemente de flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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O IPM destina-se à apuração sumária de fatos que, nos termos legais, configurem infração de natureza administrativa disciplinar ocorrida na jurisdição militar.