O Programa de Assistência Financeira, normatizado pela
Diretoria de Assistência Social da Marinha, tem como
objetivo contribuir para que militares e servidores civis
desenvolvam capacidade para priorizar suas necessidades
financeiras, por meio de planejamento que permita alcançar
uma vida financeira saudável. Esse Programa é privativo do
Serviço Social porque, entre outros motivos, o acesso aos
benefícios sociais se dá por meio do estudo socioeconômico
que é de competência do assistente social. Com base na lei
n°8662/93, também são competências do assistente social:
Alencar (in: Sales, 2010) problematiza o impacto das
transformações econômicas nas condições de vida da classe
trabalhadora e a redefinição do papel regulador do Estado
nas estratégias de reprodução dos trabalhadores urbanos
e suas famílias. Sendo assim, com base no estudo da autora,
é correto afirmar que
Segundo Vasconcelos (in: Mota, 2009) o Serviço Social, como um todo, nas práticas de saúde, se organiza em plantão ou plantão e programas, enquanto os assistentes sociais, individualmente, podem se organizar desenvolvendo ações no plantão, no plantão e em programas, ou somente em programas e projetos. Sendo assim, no que se refere ao plantão, é correto afirmar que
Segundo Cesar (in: Mota, 2010), as atividades do Serviço
Social, marcado pela multifuncionalidade e horizontalização,
aproximam-se cada vez mais da função gerencial. Dessa forma,
o Serviço Social, como os demais segmentos da área de
recursos humanos, vem assumindo o papel de