Os recursos financeiros de caráter temporário, dos quais
o Estado é mero agente depositário, cuja devolução não
se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), são denominados
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de
hora extra. O limite municipal é: