Os programas do Plano Plurianual consistem em instrumento de organização da atuação governamental, e os
programas de serviços ao Estado representam aqueles
que
A Constituição Federal de 1988 introduziu um processo
integrado de alocação de recursos, compreendendo as
atividades de planejamento e orçamento, que passaram
a ser executados a partir do exercício de 2000. Até esta
data, vigorava no Brasil o orçamento da seguinte espécie:
Os recursos financeiros de caráter temporário, dos quais
o Estado é mero agente depositário, cuja devolução não
se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), são denominados